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Opções de doação da Lei CARES

Para aqueles que não discriminam em seus impostos:

  • Presentes em dinheiro – Indivíduos podem deduzir $ 300 acima da linha. Esta dedução de caridade permite que um contribuinte que seja um dos 90% que fazem a dedução padrão também se beneficie de suas doações de caridade. A dedução de $300 acima da linha deve ser um presente em dinheiro por um não itemizador, e não pode ser para um fundo ou organização de apoio aconselhado por doadores.

Para aqueles que discriminam em seus impostos:

  • O limite de dedução usual para doações em dinheiro para instituições de caridade públicas é de 60% da renda bruta ajustada (AGI). Para 2020, doações em dinheiro para caridade (excluindo fundos aconselhados por doadores e organizações de apoio) são dedutíveis em 100% da AGI. O presente pode ser para qualquer finalidade de caridade e não se limita a presentes para alívio do Coronavírus.

Dispensa de Distribuição Mínima Requerida (RMD):

  • O RMD é dispensado para o IRA e outros proprietários de planos de aposentadoria qualificados para o ano de 2020. Esta disposição permitirá que o IRA e outros proprietários de planos de aposentadoria qualificados retenham fundos em seus IRAs. Como os mercados caíram substancialmente depois que o RMD atual foi calculado com base no valor do plano em 31 de dezembro de 2019, o Congresso determinou que era benéfico renunciar ao RMD para 2020. Doadores leais ainda podem querer usar fundos do IRA para fazer uma distribuição de caridade qualificada (QCD). O QCD está disponível até $ 100,000 para indivíduos com mais de 70 anos e meio.

Oportunidades para empresas:

  • As entidades empresariais, que geralmente se limitam a deduzir contribuições de caridade de até 10% de sua renda tributável, são permitidas pela Lei CARES a deduzir contribuições qualificadas de até 25% de sua renda tributável, menos o valor de suas outras contribuições de caridade ( que ainda estão limitados a 10% do seu rendimento tributável).

Converse com seu consultor financeiro para obter mais informações e para ver o que pode ser melhor para suas circunstâncias.

Fonte: Lei CARES – Três Grandes Mudanças